A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe
a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população
local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei
14.399/2022).