Estrutura
Horário de Funcionamento: 07:30h às 12:00h de segunda a sexta – feira, exceto na terça – feira das 13:00h às 17:00h.
Agendamento mediante telefone: (62) 3345-1241, WhatsApp (62) 99485-9788 ou pessoalmente na sede da prefeitura.
Informamos aos contribuintes que a Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás celebrou o CONVÊNIO do ITR com a UNIÃO, onde permite que o imposto seja FISCALIZADO E COBRADO pelo Município. Com intuito de orientar e auxiliar nossa população segue informações de extrema importância que devem ser observadas antes do envio das declarações:
O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural.
Como é calculado o ITR?
O valor do ITR é o resultado da multiplicação entre dois fatores– o VTN, que é o Valor da Terra Nua tributável, e a alíquota. Veja como achar cada um deles:
VTNt: multiplique o VTN (Valor da Terra Nua, que é o preço de mercado do solo) pelo resultado da divisão da área tributável pela área total (VTNt= VTN x área tributável/ área total);
Alíquota: esta é determinada em função da área total da propriedade e do seu Grau de Utilização (GU). Para calcular esse GU, divida a área efetivamente utilizada pela área aproveitável.
Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas:
(i) de reserva legal e de reserva permanente;
(ii) de interesse ecológico;
(iii) de servidão ambiental;
(iv) cobertas por florestas nativas em regeneração;
(v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Para saber sobre as áreas:
Para saber sobre as áreas acesse o link abaixo:
Como fazer a declaração do ITR 2023
A declaração do ITR 2023, ou DITR 2023, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha título de imóvel rural deve declarar o ITR, inclusive se entre 1º de janeiro e a data de declaração do ITR essa pessoa tiver perdido posse do imóvel. Fique atento a isso!
Em alguns casos, é preciso também entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Isso é importante para excluir as áreas não tributáveis de incidência do ITR.
Quem já tiver a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.
Informamos que declarações realizadas recolhendo somente o valor mínimo, sem considerar os devidos parâmetros estabelecidos em lei e as reais condições da propriedade, estão sujeitos ao processo de fiscalização e autuação do imóvel.
PRAZO 2023
Prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
Valor Terra Nua por hectare (VTN/ha) Campo Limpo
A Prefeitura Municipal esclarece também que os contribuintes possuidores de imóveis localizados em seus territórios, sujeitos a incidência do ITR do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), devem seguir o valor informado pelo município à Receita Federal, conforme anexo.
VALOR EM R$/hectares
I – lavoura – aptidão boa | II – lavoura – aptidão regular | III – lavoura – aptidão restrita | IV – pastagem plantada | V – silvicultura ou pastagem natural | VI – preservação da fauna ou flora |
R$ 31.325,23 | R$ 29.758,97 | R$ 23.493,92 | R$ 17.228,38 | R$ 15.662,61 | R$ 12.530,09 |