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Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei Municipal nº238/2021 - Art.2º - A Secretaria do Meio Ambiente SEMMA, compete:

I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

II - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

III - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IV - articular as ambientais nas perspectivas: municipal, regional e nacional;

V - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

VI - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

VII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da politica ambiental do Município;

VIII - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

IX - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;

X - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município:

XI - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;

XII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;

XIII - outras atribuições correlatas.

Departamentos

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Vera Lucia Vieira

Telefone: (62)3345-1241

E-mail: contato@campolimpodegoias.go.gov.br | semmaic.campolimpo@gmail.com

Endereço: Avenida Baltazar Cardoso, nº 555, Bairro Jardim Sol de Verão

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Departamento de Parques e Jardins

Responsável: Vinicius Cardoso Ribeiro

Telefone: (62)3345-1241

E-mail: contato@campolimpodegoias.go.gov.br | semmaic.campolimpo@gmail.com

Endereço: Avenida Baltazar Cardoso, nº 555, Bairro Jardim Sol de Verão

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h