Lei Municipal nº008/2001 - Art.2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentaria;II - Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Federal e Estadual de Governo;III - Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;IV - Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;V - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos;VI - Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;VII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município;IX - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes dos SUS no Município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema;X - Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;XI - Solicitar informação de caráter operacional, técnico-administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito a estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao Sistema;XII - Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Município, à população, e às Instituições públicas e privadas;XIII - Definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de Saúde;XIV - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;XV - Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;XVI - Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;XVII - Apoiar e normatizar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde;XVIII - Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde;XIX - Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições;XX - Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal;XXI - Elaborar, aprovar a tabela de remuneração dos serviços de saúde prestados pelos profissionais credenciados;XXII - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;XXIII - Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.
ACESSO À INFORMAÇÃO
Informações Institucionais
Estrutura Organizacional
Perguntas Frequentes
Radar da Transparência
Despesas
Despesas
Diárias
Diárias e Passagens
Tabela de Valores de Diárias
Obras
Acompanhamento de Obras
Consulta de Obras Paralisadas
Ouvidoria
Início
Solicitação
Elogios
Sugestões
Reclamações
Denúncias
Carta de Serviços aos Usuários
Emendas Parlamentares
Emendas Parlamentares
Outras Informações
Planos Municipais
Referências Normativas
Glossário e Termos Técnicos
Página Oficial
Atos Normativos
Portarias
Decretos
Leis
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas
Convênios e Transferências Concedidas
Parcerias, Acordos e Outros Termos
Transferências Recebidas
Licitações
Licitações
Licitações Fracassadas e Desertas
Dispensas e Inexigibilidades
Plano de Contratações Anual (PCA)
Sanções Administrativas
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual)
Relatório de Gestão (Circunstanciado)
Parecer do Tribunal de Contas
Julgamento de Contas pelo legislativo
Relatórios de Gestão Fiscal
Relatórios Resumido de Execução Orçamentária
Plano Estratégico
Planejamento Orçamentário
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD
Política de Privacidade
Serviços
Acesso automatizado (API)
Regulamentação Lei do Governo Digital
Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde
Programação Anual da Saúde
Relatório de Gestão da Saúde
Serviços de Saúde (Escalas)
Lista de Medicamentos SUS
Medicamentos de Alto Custo
Receitas
Receitas
Inscritos em Dívida Ativa
Recursos Humanos
Folha de Pagamento
Padrão Remuneratório
Lista de Estagiários
Lista de Terceirizados
Concursos Públicos
Processos Seletivos
Eleição de Conselhos Municipais
Contratos
Contratos
Aditivos e Distratos
Fiscais de Contratos
Ordem Cronológica de Pagamentos
SIC
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Regulamentação da LAI
Renúncia de Receita
Renúncias Fiscais
Renúncias Pormenorizadas
Renúncias por Incentivos Culturais
Educação
Plano Municipal de Educação Relatório de Resultados
Lista de espera em creches