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Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Competências

Lei Municipal nº397/2021 - Art.2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:I - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;II - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;III - Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;IV - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04 de julho de 1994, a Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;V - Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.VI - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;VII - Inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso;VIII - Estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer beneficio previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;IX - Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;X - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;XI - Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de politica, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;XII - Elaborar o seu regimento interno;XIII - Outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal dos Direito do Idoso de Campo Limpo de Goiás, será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as politicas de ação em cada área de interesse do idoso.