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Controladoria Interna

Competências

Lei Municipal nº 059/2002 - Art.5º - Ao Diretor do Departamento de Controle Interno -CONTROLADORIA, compete, com o apoio do seu corpo técnico:

I - regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações enunciadas nos incisos l a VIII do artigo 2º da presente Lei, em obediência ao Mandamento Constitucional vigente e às Resoluções do Tribunal de Contas competente;

II - implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interna;

III - requisitar, junto ao quadro de servidores efetivos da Municipalidade, pessoal necessário ao apoio das atividades especificas da Controladora Interna ou as dela decorrentes;

IV - diligenciar ao titular do órgão municipal sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-se lhe as sugestões de providências cabíveis;

V - dar ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, em atendimento ao artigo 4 da Resolução Normativa nº 004/01, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados ao arrepio da lei, por qualquer órgão da administração direta, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinada.