Horário de Atendimento:
– Segunda à Sexta-Feira das 08hs às 13hs e das 14hs às 18hs.
Estrutura
Secretária Municipal: Luciana Alves Siqueira de Souza.
Departamento de Compras e Licitações
- Fiscal de Contratos do Fundo Municipal de Administração e Finanças: Alzemar Teixeira Barbosa Neto
- Fiscal de Contratos do Fundo Municipal de Saúde: Gutierrez Santos Sousa
- Fiscal de Contratos do Fundo Municipal de Assistência Social: Elizama Pereira de Melo Freitas
- Fiscal de Contratos do Fundo Municipal de Educação e Cultura: Weverlin Roberto Souza
- Gestor de Contratos Municipal: Welliton José de Godoy
Departamento de Recursos Humanos: Cristianne Borges Sousa.
Departamento de Patrimônio: Aline Jacinto.
Departamento de Receita Tributária: Benvinda Gonçalves de Carvalho Ferreira.
Departamento de Tesouraria: Vivian Maria de Godoi Hilário.
Departamento de Tesouraria:Andrea Socorro Dias
COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
- Apoiar, orientar e informar as demais Secretarias sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
- Tomar providências executivas para alteração de recursos financeiros de origem tributária, transferida e outras;
- Conceder Alvarás de Licença;
- Promover a cassação de licença quando resultar um processo irregular;
- Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação físico-tributária, seja por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos, circulares ou outros meios de comunicação;
- Decidir, em primeira instância, os processos de matéria pertinente a legislação tributária do Município bem como, os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no Executivo de sua competência;
- Fixar calendário fiscal;
- Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessário;
- Propor ao Prefeito, com base nos estudos realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e de conformidade com a legislação tributária, as alterações para efeito de enquadramento de edificações, de zoneamento e de planta de valores;
- Regulamentar a prestação de contas;
- Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
- Assinar juntamente com o Prefeito Municipal todos os pagamentos emitidos com cheque e/ou ordem bancária ou similar;
- Assinar juntamente com o Diretor do Município, bem Divisão de Contabilidade boletins;
- Autorizar a movimentação de contas bancárias;
- Promover a amortização de empréstimo e/ou pagamento de juros;
- Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades;
- Promover a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas;
- Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, a programação financeira de desembolso de modo a assegurar automática e oportuna de recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
- Executar outras tarefas que se coadunem com o cargo que exerce.