Art. 81, Lei Orgânica do Município
Compete ao secretário municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as leis estabelecem:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua competência;
II – referendar os decretos assinados pelo Prefeito pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito, relatório trimestral do serviço realizado na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito:
V – expedir instruções para execução das leis, regulamentos decretos.
Art. 82. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.