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Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLAN

Competências

Art. 81, Lei Orgânica do Município

Compete ao secretário municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as leis estabelecem:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua competência;

II – referendar os decretos assinados pelo Prefeito pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito, relatório trimestral do serviço realizado na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito:

V – expedir instruções para execução das leis, regulamentos decretos.

Art. 82. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.